Os dois documentos que o PPWR lhe exige, prontos a assinar em minutos
A partir de 12 de agosto de 2026, o artigo 15.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2025/40 exige do fabricante duas coisas, por esta ordem: a documentação técnica do anexo VII e, assente nela, a declaração de conformidade UE. A maioria das ferramentas vende-lhe apenas a declaração. Aqui recebe as duas. Pagamento único de 49 € com IVA incluído.
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A pré-visualização mostra os pontos 1 a 4 da sua declaração. O desbloqueio dá-lhe a declaração completa, sem marca de água, e a documentação técnica do anexo VII, ambas prontas a imprimir ou a guardar em PDF.
O que é a declaração de conformidade PPWR?
O Regulamento (UE) 2025/40 — o regulamento relativo às embalagens e resíduos de embalagens, ou PPWR — entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025 e é aplicável a partir de 12 de agosto de 2026. Nos termos do artigo 15.º, n.º 1, os fabricantes só podem colocar no mercado embalagens conformes com os requisitos estabelecidos nos artigos 5.º a 12.º ou ao abrigo dos mesmos.
O artigo 15.º, n.º 2, fixa a ordem das operações. Antes da colocação no mercado, o fabricante executa o procedimento de avaliação da conformidade referido no artigo 38.º, ou manda executá-lo por sua conta, e elabora a documentação técnica referida no anexo VII. Uma vez demonstrada a conformidade através desse procedimento, o fabricante emite uma declaração de conformidade UE nos termos do artigo 39.º. Ao emiti-la, precisa o artigo 39.º, n.º 4, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade da embalagem.
O que o anexo VIII exige: os oito pontos
O artigo 39.º, n.º 2, exige que a declaração siga o modelo estabelecido no anexo VIII do regulamento. Esse modelo comporta oito pontos numerados, seguidos de um bloco de assinatura não numerado e de uma nota de rodapé com o número de identificação da própria declaração.
- A identificação única da embalagem.
- O nome e o endereço do fabricante e, se aplicável, do seu mandatário.
- A menção de que a declaração é emitida sob a exclusiva responsabilidade do fabricante.
- O objeto da declaração — a identificação da embalagem que permita a sua rastreabilidade, bem como a sua descrição.
- A menção de que o objeto da declaração referido no ponto 4 está em conformidade com a legislação de harmonização da União aplicável, com referência aos demais atos da União aplicados.
- As referências às normas harmonizadas pertinentes ou às especificações comuns utilizadas, ou às demais especificações técnicas em relação às quais é declarada a conformidade.
- Se aplicável, o organismo notificado — nome, endereço e número —, a intervenção que realizou e os certificados que emitiu.
- Informações adicionais.
Um ponto que não se aplique à sua embalagem não é simplesmente suprimido: a autoridade de fiscalização do mercado lê seguindo a numeração do modelo. Este gerador reproduz os oito pontos e assinala como tais os que não são aplicáveis.
Quem avalia a conformidade? O módulo A, anexo VII
O artigo 38.º remete a avaliação da conformidade para o procedimento previsto no anexo VII, ou seja, o módulo A — controlo interno da produção. Ao abrigo do módulo A, o fabricante assegura e declara a conformidade sob a sua exclusiva responsabilidade; não intervém qualquer organismo notificado. É por isso que o ponto 7 da declaração indica normalmente «não aplicável» no caso das embalagens.
O módulo A exige igualmente que o fabricante elabore documentação técnica que permita avaliar a conformidade, incluindo uma análise e avaliação dos riscos de não conformidade. Deve conter, sempre que aplicável, pelo menos: uma descrição geral da embalagem e da sua utilização prevista; a conceção, os desenhos de fabrico e os materiais dos componentes; as descrições e explicações necessárias à sua compreensão; uma lista das normas harmonizadas e especificações comuns aplicadas total ou parcialmente, bem como das demais especificações técnicas utilizadas; uma descrição qualitativa do modo como foram efetuadas as avaliações ao abrigo dos artigos 6.º, 10.º e 11.º; e os relatórios de ensaio.
A declaração é o documento visível. A documentação técnica é o que a sustenta.
Durante quanto tempo deve conservá-la?
O artigo 15.º, n.º 3, fixa dois prazos de conservação, contados a partir da data de colocação da embalagem no mercado. O fabricante conserva tanto a documentação técnica do anexo VII como a declaração de conformidade UE durante:
- 5 anos no caso das embalagens de utilização única;
- 10 anos no caso das embalagens reutilizáveis.
Três pormenores que escapam com facilidade
A declaração deve manter-se atualizada. O artigo 39.º, n.º 2, exige a sua atualização contínua. O artigo 15.º, n.º 4, acrescenta que, sempre que uma alteração da conceção ou das características da embalagem, ou das normas ou especificações em relação às quais é declarada a conformidade, possa afetar essa conformidade, o fabricante deve proceder a uma nova avaliação.
Deve estar na língua correta. O artigo 39.º, n.º 2, exige que a declaração seja redigida numa ou mais línguas exigidas pelo Estado-Membro em que a embalagem é colocada ou disponibilizada no mercado, ou traduzida para essas línguas. A sua declaração é emitida na língua em que está a ler esta página — inglês, alemão, francês, espanhol, italiano, neerlandês, polaco, português ou sueco. O texto fixo não é uma tradução nossa: os oito pontos, a declaração de responsabilidade e o bloco de assinatura são reproduzidos literalmente do anexo VIII do Regulamento (UE) 2025/40 na versão linguística oficial correspondente, e as designações dos requisitos utilizam os títulos oficiais dos artigos. A documentação técnica do anexo VII é emitida em inglês, uma vez que o artigo 39.º, n.º 2, estabelece uma exigência linguística apenas para a declaração.
Uma só declaração pode abranger vários atos da União. Sempre que a embalagem ou o produto embalado esteja abrangido por mais do que um ato da União que exija uma declaração de conformidade UE, o artigo 39.º, n.º 3, prevê que seja elaborada, se for caso disso, uma declaração única para todos esses atos, indicando os atos em causa e as respetivas referências de publicação. Pode assumir a forma de um processo das declarações individuais. Utilize o campo Outros atos da União aplicados acima para os enumerar; surgirão no ponto 5.
Vale também a pena conhecer o artigo 39.º, n.º 5: as autoridades competentes procuram controlar anualmente, com base numa abordagem assente no risco, a exatidão de pelo menos parte das declarações, podendo retirar do mercado os produtos não conformes.
Para aprofundar: o nosso guia da declaração de conformidade PPWR e do anexo VIII e a visão geral do PPWR (em inglês).
Fontes: Regulamento (UE) 2025/40, artigos 15.º, 38.º e 39.º, anexos VII e VIII. A DPP-Tool disponibiliza ferramentas documentais para o ajudar a redigir a sua autodeclaração; não é um organismo de avaliação da conformidade nem presta aconselhamento jurídico. A responsabilidade pelo conteúdo da declaração cabe ao declarante.